LGPD: a festa acabou?

Jogue a primeira pedra quem nunca se assustou ao abrir o seu navegador e se deparou com o anúncio de um produto que você acabou de falar a respeito com seus amigos. Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum, mas gera estranheza e as pessoas ficam se perguntando se o celular está realmente ouvindo e monitorando suas conversas.

De maneira geral, sim, houve uma coleta de dados. A sensação de “invasão” pode ser desconfortável, mas há quem diga que a conveniência e assertividade na comunicação hoje em dia, compensam.

Mas, como tudo tem limite, essa festa no Brasil está com os dias contados, com a nova regulação essa coleta de dados pessoais passará a ser mais qualificada, gerando maior valor agregado!

O assunto não é necessariamente novo, já que a LGPD está em vacância desde a publicação da lei em 2018, mas muitas empresas foram “pegas de surpresa” com os recentes acontecimentos devido à tentativa de adiamento do início da vigência por conta da pandemia.

De qualquer forma, como diz o ditado, prevenir é melhor do que remediar, então se você ainda não realizou os ajustes necessários e é uma dessas empresas, o melhor a fazer é correr para fazer os ajustes e se enquadrar na lei.

DE ONDE SURGIU A IDEIA?

Quando falamos em dados pessoais, é importante que exista respeito à liberdade e privacidade dos indivíduos e é justamente para esse resguardo que a lei foi criada.

Teve como inspiração a pioneira GDPR (General Protection Data Regulation), Regulamento Geral de Proteção de Dados, em vigor na Europa desde 2018 e em bom funcionamento diga-se de passagem. Por lá já contabilizam pouco mais de 160 mil reclamações às autoridades de proteção de dados e mais de 100 milhões de euros recolhidos em multas.

 

LEIA TAMBÉM: O que é a GDPR e como adequar as suas ações de marketing a esta nova lei

A lei afeta diferentes setores da economia, todos estão sujeitos a ela uma vez que o avanço tecnológico permitiu que todo tipo de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado pudesse coletar dados pessoais na rede, e a necessidade da regulamentação surgiu por conta dos fins econômicos que essa atividade vinha tendo.

OBJETIVOS

O maior objetivo da lei é de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, criando um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, promovendo assim proteção de forma igualitária aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Entende-se por dados pessoais toda informação que permite identificar um indivíduo, como por exemplo: Nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço, localização via GPS, fotos, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de  lazer, endereço de IP e cookies etc.

Além destes, existem ainda dados que requerem um cuidado mais específico, que são os dados sobre crianças e adolescentes e os chamados sensíveis, sendo eles: origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou vida sexual do indivíduo.

Se a sua empresa trata esses tipos de dados, então a lei se aplica à você e é necessário que você se enquadre, pois assim como qualquer lei, haverá sanções, que vão desde advertências,  até multas que podem chegar a 2% do faturamento bruto (limitado a R$ 50 milhões) por infração e a publicização das infrações (o que compromete substancialmente a reputação da organização).

Se você sentiu uma pontada no peito, respire fundo e veja a seguir como é possível ajustar a sua coleta de dados e se adequar à nova lei!

COMO SE ADEQUAR

Reunimos aqui algumas dicas que podem te ajudar nas próximas tomadas de decisão com relação à implantação da LGPD na sua empresa, confira:

  • Conscientize seus funcionários e treine sua equipe

Não adianta investir e fazer as mudanças se seus funcionários ainda não compactuam com a nova modalidade. O respeito às políticas de segurança dos dados pessoais deve fazer parte da cultura da sua empresa.

Treinamentos a respeito da nova lei serão necessários e muito úteis, capacitação é a melhor opção para garantir que todas as operações ocorrerão dentro da lei.

  • Faça o mapeamento dos dados

Sim, é uma tarefa trabalhosa, mas é de igual proporção importante para poder se adequar a lei. Mapeie e classifique os dados que estão armazenados em sua empresa, verifique se o uso desses dados está em conformidade com uma das hipóteses legais. O mesmo vale para fornecedores. Certifique-se de que não há gaps ou riscos na operação.

  • Conte com a ajuda de uma assessoria jurídica

Novas leis tendem a ser difíceis de serem interpretadas e totalmente compreendidas por leigos no campo jurídico, é importante que você tenha ajuda de uma pessoa da área que possa “traduzir” a lei e ajudar na implantação efetiva, evitando possíveis prejuízos.

Se você estiver em busca de uma assessoria jurídica, a advogada Mônica Villani é especialista em direito empresarial e tem formação em privacidade e proteção de dados, ela poderá tornar esse processo de adequação à LGPD muito mais simples para sua empresa!

  • Defina um Comitê de Implantação e seu Encarregado de Dados (DPO)

Ter uma equipe alinhada faz toda a diferença, defina um time que deverá estar focado nessa implantação, responsável por prevenir falhas e elaborar planos de contingência.

Importante que esses profissionais tenham conhecimento em compliance de proteção de dados.

Alinhado à definição desse time, a LGPD cria uma figura queerá o canal direto entre a empresa e a autoridade regulatória, neste caso a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), assim como os titulares dos dados pessoais. Além disso, é um agente importante para o aculturamento da organização em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais, por ser um profissional detentor de grande expertise sobre a matéria.

O Encarregado de Dados (também conhecido no mercado como DPO – Data Protection Officer) está definido no artigo 5º da LGPD.

  • Organize seus documentos sobre proteção de dados

Com a vigência da nova lei e a consequente fiscalização, auditorias a respeito deste assunto se tornarão comuns a partir do ano que vem, então esteja preparado, organize seus processos internos e documentos com cuidado para garantir que esses eventos sejam o menos estressante possível!

DIREITOS AO CIDADÃO

Afinal, que direitos o cidadão passa a ter com a vigência da lei?

Veja a seguir que controles os usuários terão sobre seus dados:

– Acesso aos dados e portabilidade

– Confirmação da existência do tratamento de dados e correção dos dados;

– Exclusão de dados

NA PRÁTICA

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a LGPD e como você poderá adequar sua empresa a ela, veja algumas medidas que deverão ser tomadas na prática:

– Transparência com o usuário

A LGPD proíbe a coleta de dados por meio de cookies ou cadastros sem que tais operações de tratamento sejam enquadradas em uma das bases legais previstas na lei, dessa forma é necessário que que a organização atue com transparência perante o titular dos dados pessoais, informando-o sobre a razão do uso dessas informações e solicitando seu consentimento, quando aplicável.

O ideal é que a empresa publique em seu site um aviso prestando tais informações. Esse aviso pode ter a forma de um pop up ou uma página destinada para esse tipo de informação, devendo a prestação de informações estar em destaque e ser de fácil compreensão pelo usuário.

– Configuração dos sistemas internos

Os sistemas internos devem ser configurados a fim de se evitar ataques de hackers, dentre outros incidentes de dados que possam impactar nos dados pessoais contidos na organização. O banco de dados deve ser restrito e, em caso de vazamentos, deve haver um plano de resposta a incidentes, com indicação de medidas de segurança que mitiguem os riscos de os dados pessoais serem divulgados e usados indevidamente.

Este artigo te ajudou? Esperamos que sim!

Esse artigo foi publicado originalmente por Agência Novo Foco e pode ser acessado aqui.

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